Sinto-me obrigado a falar, também, de como essa charge, maldosamente, incita uma discórdia desnecessária.
Se bem me lembro, a fé na credo religioso acima aludido, toma coma princípio de fundamental inerência, o amor ao próximo. O problema suscitado está ligado ao fator humano (aos que desviam-se da própria fé que dizem ter) do que à discussão filosófica religiosa que a figura indica haver.
Para mim, o arcabouço legal existente é suficientemente produtivo. Cediço que não pode haver qualquer discriminação negativa relacionada ao tema, as diferenças existentes entre opções sexuais, a meu ver, se equiparam a todas as demais diferenças.
Toda discriminação negativa deve ser rechaçada. Os "Direitos Humanos" tem mais relação com a vida e com o os direitos inerentes ao fato de ser um "humano" um titular de direitos advindos de sua própria existência, bem como com a vida digna.
Assim, discussão de credo deve estar prevista nos "outros quinhentos" que não tenham relação com o estado laico.
Tomemos como exemplo o homem infiel que entra em templo religioso que repudia o adultério. Ele não pode esperar que seja poupado de ouvir sermões que vão diretamente contra suas práticas. Também, o homossexual ou bissexual, não pode querer exigir que um padre o case com pessoa do mesmo sexo. Porém, isso nunca impedirá que a homossexual, enquanto em união estável, imponha contra todos os mesmos direitos que o heterossexual exerce na constância de sua união legalmente constituída. Isto não é notório?
Vejamos por outro lado que, supostamente, se fosse descoberto que os carcereiros de um presídio estivessem servindo aos detentos comida estragada, isto inquestionavelmente abalaria a ordem moral. Isto também não é notório?
Então, caros iguais, acho que a aplicação do texto vigente é o bastante para evitar que sejamos manipulados por quem quer seja, principalmente porque dentro de nossas próprias consciências, já possuímos um alerta para as injustiças.
Basta que não façamos ao próximo o que não queremos que seja feito a nós. Lembrando que todo menor ou maior de dezoito, pode ter parentes inocentes que se preocupem com eles e que os amem. Quanto ao que deveria ser o cerne da publicação, ou seja, a possibilidade do referido deputado presidir a Comissão de Direitos Humanos, tenho só a dizer que NÃO VEJO COM BONS OLHOS A RADICALIDADE DE AÇÕES e o jogo de interesses por trás dos deveres advindos do cargo público.
Essa é a opinião que manifesto sem querer denegrir a qualquer um e sem odiar a ninguém.