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Vítor Gaede Tavares

Resplendor (MG)

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Vítor Gaede Tavares
Comentário · há 12 anos
Meus cumprimentos a todos.
É a primeira vez que me manifesto e comento uma publicação, por isso, peço que, caso cometa algum deslize, tal seja relevado em função da primeira viajem deste "marinheiro".

Não posso deixar de observar, que o constituinte de 1988 resolveu toda a polêmica que envolve a charge acima. Para mim o art.
é muito claro.
Estando vedada a discriminação negativa e assegurada a liberdade de cultos, crenças e etc, não vejo o que mais que deva ser debatido, pois o texto constitucional é suficiente para que o aplicador do DIREITO julgue as peculiaridades de cada caso.

Sinto-me obrigado a falar, também, de como essa charge, maldosamente, incita uma discórdia desnecessária.

Se bem me lembro, a fé na credo religioso acima aludido, toma coma princípio de fundamental inerência, o amor ao próximo. O problema suscitado está ligado ao fator humano (aos que desviam-se da própria fé que dizem ter) do que à discussão filosófica religiosa que a figura indica haver.

Para mim, o arcabouço legal existente é suficientemente produtivo. Cediço que não pode haver qualquer discriminação negativa relacionada ao tema, as diferenças existentes entre opções sexuais, a meu ver, se equiparam a todas as demais diferenças.

Toda discriminação negativa deve ser rechaçada. Os "Direitos Humanos" tem mais relação com a vida e com o os direitos inerentes ao fato de ser um "humano" um titular de direitos advindos de sua própria existência, bem como com a vida digna.

Assim, discussão de credo deve estar prevista nos "outros quinhentos" que não tenham relação com o estado laico.

Tomemos como exemplo o homem infiel que entra em templo religioso que repudia o adultério. Ele não pode esperar que seja poupado de ouvir sermões que vão diretamente contra suas práticas. Também, o homossexual ou bissexual, não pode querer exigir que um padre o case com pessoa do mesmo sexo. Porém, isso nunca impedirá que a homossexual, enquanto em união estável, imponha contra todos os mesmos direitos que o heterossexual exerce na constância de sua união legalmente constituída. Isto não é notório?

Vejamos por outro lado que, supostamente, se fosse descoberto que os carcereiros de um presídio estivessem servindo aos detentos comida estragada, isto inquestionavelmente abalaria a ordem moral. Isto também não é notório?

Então, caros iguais, acho que a aplicação do texto vigente é o bastante para evitar que sejamos manipulados por quem quer seja, principalmente porque dentro de nossas próprias consciências, já possuímos um alerta para as injustiças.

Basta que não façamos ao próximo o que não queremos que seja feito a nós. Lembrando que todo menor ou maior de dezoito, pode ter parentes inocentes que se preocupem com eles e que os amem.
Quanto ao que deveria ser o cerne da publicação, ou seja, a possibilidade do referido deputado presidir a Comissão de Direitos Humanos, tenho só a dizer que NÃO VEJO COM BONS OLHOS A RADICALIDADE DE AÇÕES e o jogo de interesses por trás dos deveres advindos do cargo público.

Essa é a opinião que manifesto sem querer denegrir a qualquer um e sem odiar a ninguém.
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